Anais VII Fórum NEPEG de Formação de Professores de Geografia - page 668

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| ANAIS - VII FórumNEPEGde Formaçãode Professores deGeografia
Introdução
O Curso de Licenciatura em Geografia da Universidade Estadual do
Centro-Oeste–UNICENTRO–Campusde Irati–PR, tevemudanças signi-
ficativasem suaestruturacurricularem razãodaadequaçãoàsnormasdoConse-
lhoNacional deEducação-Res.CNE/CP2,DE19de fevereirode2002.
Participamos da Comissão de Ensino responsável pela organização do
debate, discussão e posterior elaboração do Projeto Pedagógico doCurso, por
consideramosde fundamental importânciaadiscussão sobrecurrículonoâmbi-
todauniversidade. É evidenteque:
[...]quando se fala emmudança curricularno ensino superior, osdepartamentos
tremem,poisocurrículo se transformanumaarenadeconflitosededisputasehá
sempreumgrupodeprofessoresquerendodefendero lugarde suadisciplinanas
propostasoficiais. (MOREIRA, 2004, p. 291).
Muitas são as dificuldades de implementaçãodemudanças nos cursos de
formação de professores e, que são o reflexo da relação de forças, das lutas e es-
tratégias, dos interesses e lucros estabelecidos no campouniversitáriobrasileiro,
desde a suaorigem. (PEREIRA, 2000b)
Outro aspecto importante quando se trata de reformulação curricular
diz respeito “à importância do diálogo entre os que refletem e teorizam sobre
currículoeosquecentram suas atençõesnos aspectos teóricos epráticosdasdis-
ciplinas específicas”, pois umdiálogo intenso entre esses doismundos separados
e incomunicáveis, com certeza, beneficiaria a todos e possibilitaria formasmais
criativasde efetivar renovações curriculares (MOREIRA, 2000).
Considerando essas reflexões, apresentamos a proposta da operacionali-
zação da Prática de Ensino e doEstágio Supervisionado, bem como resultados
de suaefetivação, atravésdasdisciplinasdePráticadeEnsino I (2º ano)eEstágio
Supervisionadopara oEnsinoFundamental (3º ano), nossa área de atuação, no
CursodeGeografiadaUnicentro,Campusde Irati-PR.
ResultadoseDiscussões
Nossa proposta daPráticaPedagógica procura ir ao encontro comoque
estabelecem as premissas jurídicas
1
em vigor e contribuir para a qualidade da
formaçãodocente, no sentidode articular a teoria e aprática.
1. ResoluçãoCNE/CP2, de19de fevereirode2002, ResoluçãodoCNE/CP1de18de fevereirode2002.
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